Cidadania Italiana (Trentina)

Atualizado em 02 de dezembro de 2009 

Reconhecimento da nacionalidade Italiana aos descendentes de pessoas nascidas nos territórios pertencentes ao Império Áustro- Húngaro, pelo critério do ius sanguinis, pela lei italiana 379/2000.  
Estão especificadas abaixo, com as adaptações julgadas necessárias pelas particularidades da situação local, as instruções fornecidas pelo Ministério do Interior italiano na aplicação da Lei 379/2000 e as respectivas circulares do Ministério, em relaçao às “Disposições para reconhecimento da cidadania italiana às pessoas nascidas nos territórios pertencentes ao Império Austro-Húngaro e aos seus descendentes”. 
 
Os beneficiários da normativa são os descendentes das pessoas nascidas nos territórios pertencentes ao antigo Império Austro-Húngaro (os territórios das atuais províncias de Trento, Bolzano, Gorizia e os territórios cedidos à Iugoslávia em razão do Tratado de Paz de Paris de 10/02/1947 e do Tratado de Osimo de 16/11/1975), que ali residiram e que emigraram para o exterior no período compreendido entre 25/12/1867 (data da constituição do Império 
Áustro-Húngaro) e 16/07/1920 (data da eficácia internacional do Tratado de Saint-Germain).  
Em mérito à linha de descendência, tem direito ao reconhecimento da cidadania italiana os descendentes segundo a linha paterna e também segundo a linha materna. Para a linha materna somente possui o direito à cidadania os filhos(as) das mulheres descendentes de italiano, que tenham nascidos(as) a partir de 01/01/1948. São os filhos da mulher descendente de italiano que devem nascer depois de 01/01/1948, não a mulher descendente. A “mãe” pode nascer antes de 1948, desde que seus filhos(as) nasçam depois desta data, na linha genealógica, permanece o direito ao reconhecimento da dupla cidadania italiana. 
 
Os interessados na obtenção do reconhecimento do seu Direito à nacionalidade italiana deverão apresentar aos Círculos Trentinos mais próximos de sua residência (verificar a relaçao abaixo), os seguintes documentos: 
FICHA DE CADASTRO

1. Cada requerente maior de 18 anos, deverá obrigatoriamente preencher a FICHA  CADASTRO “para descendentes de pessoas nascidas em territórios que pertenceram ao Império Austro-Húngaro”. Esta FICHA DE CADASTRO destoma-se ao Consulado Italiano, e deverá ser impressa com frente e verso na mesma folha tamanho A4, preenchida com caneta azul, letra de forma, assinada conforme a carteira de identidade. Para os campos 2, 3 4 e 5, deverá ser observado o quadro no verso.

  
DESEMBARQUE
2. Para imigrantes nascidos antes de 25/12/1867, é necessária a apresentação de um DOCUMENTO IDÔNEO para comprovar que a imigração aconteceu entre as datas 25/12/1867 (data da constituição do Império Áustro-Húngaro) e 16/07/1920 (data da eficácia internacional do Tratado de Saint-Germain), que poderá ser o passaporte do imigrante, salvo-conduto, ou certificado de desembarque, etc. Para imigrantes nascidos no período acima indicado, não é necessário apresentar os documentos indicados neste item. Para o imigrante que nasceu na época do Império austriaco, mas casou ou teve filhos após 1920, deve-se anexar necessariamente a certidao de desembarque, pois assim é possivel comprovar que ele emigrou antes de 1920 como austríaco ou apos este ano, como italiano.
 
CNN
3. Certidão Negativa de naturalização, (CNN) expedida pelo Ministério da Justiça brasileiro, mais uma cópia autenticada, com a respectiva tradução por tradutor uramentado. Este documento é requerido junto ao Ministério da Justiça, via carta registrada (de preferência), pelo seguinte endereço: Esplanada dos Ministérios – Ministério da Justiça, Anexo II, 3º Andar, Sala 314 CEP: 70.064-901 – Brasília – DF. Para enviar esta carta, disponibilizamos um modelo de requerimento da certidão, disponível no link “donwloads”, no menu esquerdo deste site. Este requerimento deverá ser preenchido conforme as especificações 

do requerente, anexando necessariamente fotocópia da carteira de indentidade do                          
requerente e também fotocópia simples da certidão de nascimento, casamento e 
óbito do imigrante italiano. Caso esses documentos não estejam anexos ao 
requerimento, a carta retornará ao seu endereço sem a certidão negativa. 
    
Este ano o Ministério da Justiça inovou. Agora as CNN podem ser requeridas on 
line. Segue abaixo o endereço. Basta clicar e solicitar o documento. Lembre-se 
de colocar as variaçoes do nome e sobrenome do seu antepassado italiano, da 
lingua portuguesa e italiana.
 
http://www.mj.gov.br/ – 
 
CERTIDÕES
4. Segunda via original e recente (com data posterior ao ano 2005), retirada em Cartório*, de inteiro teor**, da Certidão de Nascimento, Casamento e óbito***, desde o imigrante – ascendente nascido nos territórios acima indicados – até o interessado em requerer a cidadania italiana, com o sinal público (firma do Oficial/tabelião reconhecida em cartório de notas), e com uma cópia autenticada. Em casos de certidões expedidas por Igrejas, é necessário o reconhecimento de 
firma do pároco atual que está assinando a certidão.  
  
Para solicitar a Certidão de Nascimento do imigrante trentino, entre em contato 
com o “Servizio Emigrazione e Solidarietà Internazionale” da Provincia Autonoma 
di Trento, pelo e-mail: mariangela.fedrigoni@provincia.tn.it; ou escreva para a 
paroquia do comune/cidade italiana onde nasceu o seu antepassado. Veja a relaçao 
das paroquias italianas pelo site www.parrocchie.it e a relaçao das cidades 
italianas pelo site www.comuni.it .
* Veja a lista dos Cartórios brasileiros aqui: 
http://www.mj.gov.br/CartorioInterConsulta/index.html
** Isto serve também para quem está anexando documentos aos processos ja 
existentes, como para quem se casou ou teve filhos durante a análise do Processo 
pela Comissao em Roma.
 
*** A certidao de obito passou a ser exigida a partir de 2008, para novos 
processos.
 
IDENTIDADE
5. Duas fotocópias autenticadas da Carteira de Identidade* do requerente, em folhas separadas inteiras, com frente e verso do documento na mesma lauda. (não 
rasgar e não fazer juntamente com outros documentos tipo CPF, CTPS ou Título de Eleitor). Os requerentes maiores de 18 anos residentes no Paraná (incluindo 
Curitiba) deverão apresentar três fotocópias autenticadas do documento de identidade.  
 
*  Erros 
em certidões: o Consulado pede que em todos os documentos de requerentes, todos os dados da certidao de nascimento devem estar corretos nos documentos 
complementos, como a certidao de casamento, o RG e documentos dos filhos, etc.
 
RESIDÊNCIA
6. Duas cópias autenticadas do comprovante da atual residência em nome do requerente. É exigido SOMENTE a Conta de Luz ou o comprovante do recebimento da aposentadoria ou a primeira página da Declaração de Imposto de Renda. (não são aceitas declarações pessoais, contas de Telefone, água ou correspondências). Nos casos de filhos maiores e menores de 18 anos que moram com os pais deverão apresentar 2 (duas) fotocópias autenticadas do comprovante de residência do pai ou da mãe. O comprovante de residência que eventualmente está em nome do cônjuge também é aceito.   
 
TRADUÇÕES
7. Tradução para o idioma italiano de todas as certidões emitidas por Igrejas e Cartórios brasileiros, efetuada por um Tradutor Público Juramentado  inscrito na circunscrição consular onde será dado entrada no processo.  

ATTESTAZIONE
8. Atestado (ATTESTAZIONE) concedido pelos Círculos Trentinos ou por qualquer outra associação de descendentes italianos para comprovar que o requerente pertence ao grupo étnico-lingüístico italiano e participa das atividades culturais da associação que é associado.  
 
DICHIARAZIONE
9. Declaração (DICHIARAZIONE) de trentinidade que deverá ser preenchida nos Círculos Trentinos para serem enviadas à Província Autônoma di Trento. (parte integrante do processo para que as autoridades provinciais tenham o controle dos descendentes de imigrantes).  
  
IMPORTANTE 
 
O Círculo Trentino aceita somente a entrega da documentação completa, separada, para cada pessoa do processo. E deverá ser entregue em ordem diretamente pelo requerente SEM INTERMEDIÁRIOS.  
Após o recebimento, os documentos formam o processo com o nome e sobrenome do ascendente da família para a identificação, já que não é fornecido número de protocolo. 
 
Uma série de procedimentos internos necessários como a análise e conferência dos documentos do processo, confecção das árvores genealógicas, elaboração das declarações e atestações, bem como a listagem para o “juramento”, poderá acarretar um andamento lento no envio do processo ao Consulado Italiano.   
 
O “juramento” é a assinatura do requerente maior de 18 anos em livros próprios do Consulado, onde é feita a opção da cidadania. É a formalização do pedido de obtenção do reconhecimento da cidadania italiana pelo “iuris sanguinis”, (direito pelo sangue). 
 
Essa assinatura, ou o chamado juramento, é o último procedimento do processo de obtenção do reconhecimento da cidadania italiana. 
 
Todos as pessoas maiores de 18 anos que derem entrada com a documentação no circolo para requerer a cidadania deverão obrigatoriamente comparecer no Juramento para assinar o Livro. Se houver desistência deverão comunicar ao Circolo Trentino di Santa Teresa, pois este Livro não pode ser rasurado, os requerentes deverão estar no Brasil. Não serão aceitas procurações. 
 
Após esse último passo, os Processos serão encaminhados para a Itália via Malote Consular. Em Roma no Ministério Interno, existe uma Comissão formada para analisar cada Processo que terá seu tempo de espera. 
Quando estes processos saem do Brasil, nem o Circolo e nem o Consulado terão mais informações, não existe nenhuma forma de acompanhar o andamento lá na Itália. 
Por fim, resta apenas aguardar o Consulado entrar em contato via Carta. A previsão de retorno é de aproximadamente 03 anos a partir do “juramento”.   

 
ENTIDADES AUTORIZADAS PELA FEDERAÇÃO A RECEBEREM PROCESSOS DE DUPLA CIDADANIA, na Região Norte do Brasil.
  Belo Horizonte – por todo o Estado de Minas Gerais, Tocantins e Goiás;
  Rio de Janeiro – por todo o Estado  do Rio de Janeiro;
  Salvador – por todo o estado da Bahia no que se refere a jurisdição do Estado 
  do Rio de Janeiro e por todos os demais Estados no norte no que se refere a 
  jurisdição de Recife;
  Santa Teresa – ES- para todos os associados ao Circolo Trentino di Santa Teresa.
  Piracicaba, Jundiaí e San Paolo – pelos Estados de São Paulo, Mato Grosso.   

Segue abaixo comunicado da Associazine Trentino nel mondo e os esforçoes que estão sendo feitos com relação sobre a Lei nº 379/2000.

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